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TRIBUTOS FEDERAIS

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JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 17:35

As retenções e os rendimentos tributáveis de códigos 1708 e 5952 dever ser informadas na dirf pela competência a que elas foram retidas(data da nf.do fornecedor) ou pelo momento do pagto.do rendimento ao fornecedor? Obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 15:35

Boa tarde Julcimar.


Devem ser informadas pelo fato gerador, que ocorre no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro. Veja o artigo 60 da lei 8.981/95 inciso I letra c para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 10:01

Bom dia a todos,

vejo que ainda existem algumas duvidas a respeito da obrigatoriedade de entrega da DIRF e gostaria se possivel da resposta do LUIZ JOSÉ para que as mesmas sejam sanadas definitivamente.

1) quem é obrigado a entregar a DIRF é a empresa que presta o serviço e recebe por ele ou será aquele que contratou o serviço, ou seja, aquele que irá pagar pelo serviço?

2) Toda empresa que opera com cartão de crédito é obrigado a entregar a dirf independente dos valores?.

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