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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSEMAR PEREIRA

Josemar Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 18:09

Calculamos uma rescisão de contrato sobre a qual o sistema não fez a retensão devida do IRRF. Isto em 06/2007. Porém, quando fomos analisar a DIRF agora constatamos esta falha. Qual seria a melhor forma de solucionar este problema sem causar prejuizos ao contribuinte? Obrigado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 22:30

Boa noite Josemar.


A melhor forma seria fazer o recolhimento referente a competencia do fato gerador, logicamente com multa e juros e informar na DIRF em questão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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