Bruna Camilo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Tenho um cliente lucro presumido, que pagou em duplicidade a guia do 4º trimestre do IRPJ, será que tem como compensar essa guia no 1º trimestre de 2014, ou restituir? Como devo proceder?
Aguardo retorno.
Att,
Bruna Camilo