Boa tarde Valério,
Na EFD-Contribuições, são informados PIS/COFINS, se em dezembro/2013 a empresa estiver enquadrada nas disposições contidas § 7 do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012, devera na EDF-Contribuições da competência dezembro/2013, no registro 0120, assinalar este mês (dezembro) que não realizou operações representativas de receitas auferidas ou recebidas, e operações com direito a crédito.
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 1º São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Já em relação a DCTF, tendo em vista que no 4º trimestre/2013 tem débitos a declarar de IRPJ e CSLL, é obrigatória a apresentação da DCTF de dezembro/2013, para inclusão destes débitos e neste caso, o mês de dezembro/2013, não pode assinalar o campo "Meses Com Ausência de Débitos a Declarar" para este mês (dezembro).
O confronto de informações de PIS/COFINS, sera feito pela EFD-Contribuições, onde sera informado que em dezembro/2013 ,não houve débitos destas contribuições, comparando com a DCTF que neste caso, também nenhum débito destas contribuições sera informado na DCTF de dezembro/2013.