FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Dúvida retenção de impostos federais MEI
Aline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 14:42
Boa tarde.
Prezados,
Preciso orientar a emissão de uma nota fiscal de MEI - Microempreendedor Individual para outra pessoa jurídica, relativo a serviços prestados de jardinagem (CNAE 8130-3/00), a atividade está enquadrada no Anexo IV .
Neste caso, o MEI está ou não dispensado das retenções de PIS, COFINS, CSSL, IR e INSS ?
O MEI, não possui empregados.
Certa da colaboração dos colegas do fórum, agradeço.
Att.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 15:27
Aline,
Pelo que entendi, o prestador do serviço é o MEI correto?
Neste caso não precisa reter imposto nenhum.
O valor pago mensalmente pelo MEI é um valor fixo, independente do valor da prestação do serviço. Tem que se atentar para que o MEI emita apenas 60.000,00 no ano, ou 5.000,00 mensais.
Kleber Ribeiro
CRC-GO 023025/O-8
Contador
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 15:44
Aline Souza
Boa tarde
Complementando a resposta do Sr. Kleber Ribeiro ainda cabe ressaltar que para o MEI não existe os anexos ( I, II, III, IV e V ) como então é utilizado
para empresas optantes pelo Simples Nacional para cálculo do valor devido sobre a receita apurada no mês.
Apesar da figura do MEI ser uma empresa do Simples Nacional, este é uma extensão do regime, devendo obedecer os requisitos próprios.
Sugiro acessar o Portal do Simples Nacional para entender a figura do MEI a forma do qual está estabelecido.
Att..
"100% focado onde houver 1% de chance"
Aline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 20:18
Prezados,
Até conheço a legislação do MEI, no entanto, me surgiu a dúvida referente as retenções, especificamente relativo ao INSS, devido ao seguinte embasamento legal, exposto conforme abaixo:
Retenção do INSS optante pelo Simples Nacional ou MEI
Empresa optante pelo simples nacional ou o MEI, quando presta serviço à uma determinada empresa deve efetuar a retenção de 11% do INSS, mediante a prestação de serviço por cessão de mão de obra ou empreitada, ou esse dois tipos de empresa estão dispensadas da retenção?
- Informamos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada no Anexo IV estará sujeita à retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Base Legal – Art.191 da IN RFB nº971/09.
Fonte: Empresário Online
Gostaria de saber qual a interpretação de vocês, quanto a este embasamento legal.
Afinal o MEI, prestador de serviços de Jardinagem, está ou não sujeito a retenção de INSS?
Desde já agradeço ao esclarecimento e apoio.
Att.
Silvia
Iniciante DIVISÃO 1 , Revisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 08:30
Bom dia!
Sou MEI devidamente cadastrada pela Prefeitura de Ribeirão Preto / SP. A minha atividade é de prestação de serviços de edição de textos pela internet. Assim, tenho clientes em qualquer município/estado do Brasil, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas. Uma das empresas para a qual prestei serviços, situada na capital de São Paulo, reteve do meu pagamento 4,65% a título de PIS/Cofins, além do IRRF. Gostaria de saber se isso está correto. Se a retenção foi indevida, peço por favor que me informem os dados completos da legislação (lei, artigo, parágrafo) que dá amparo à isenção desses tributos. Preciso desses dados para embasar meu pedido ao cliente para que me pague os valores descontados indevidamente.
Muito obrigada!
Sílvia