Cristiane Gianini
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde, Tenho que informar um processo trabalhista na DIRF de 2014, mas a situação é a seguinte:
A justiça trabalhista determinou o pagamento da ação em 7 parcelas sendo 70% para o funcionário reclamante e 30% para sua advogada. Também a empresa recolheu o INSS e o IRRF sobre cada uma das parcelas, tudo isso exposto no termo de audiência.
Minha dúvida é se também tenho que informar na DIRF os valores pagos a advogada.
Também não estou certa se os DARF´s deveriam ter sidos recolhidos no código 5936 ou 1889 (recebimento acumulado), pois ambos se referem a processo trabalhista.
Se alguém puder me ajudar eu agradeço.