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ANITA GIAROLA DE GODOI

Anita Giarola de Godoi

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 11:34

Bom dia, entendi que mesmo a empresa sendo do Simples Nacional pode reter o ICMS na Fonte quando comprado mercadoria fora do estado, certo? Gostaria de saber como lanço essa mercadoria, vou descontar do Diferencial de Alíquota o valor retido na fonte?
Quando lanço na entrada, já lanço o ICMS retido?
E calculo a Gare de Diferencial de Alíquota, já desconto o valor retido?
Aguardo contato, desde já agradeço.

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