Will Toriama
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal de uma Construtora (lucro Presumido),que esta prestando serviço de empreitada (Construção Civil , casas), e bases de calculo?
Obrigado
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Will Toriama
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal de uma Construtora (lucro Presumido),que esta prestando serviço de empreitada (Construção Civil , casas), e bases de calculo?
Obrigado
Roberto Rezende da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade Fábio Vorps ,
Você quer saber os impostos que serão retidos ? Sua empresa é a prestadora dos serviços?
Aguardo
Will Toriama
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Roberto Rezende da Silva
Isso mesmo, minha empresa prestará o serviço , então gostaria de saber como ficará os impostos.
Att
Roberto Rezende da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade Fábio Vorps ,
Serviços de construção civil prestados mediante mão de obra e empreitada, via de regra, sofrem retenção de ISS (alíquota do município) e INSS a 11%.
Obs: Lembre-se que o regulamento do INSS (IN 971) em seus art. 121 a 123 estabelece as possíveis reduções da BC do imposto. O Serviço de execução de obra por administração e empreitada (geralmente serviço cod. 7.02 dos CTM's municipais) em alguns casos permitem também uma redução da BC.
Caso tenha o CTM da cidade e queira que eu lhe ajude envie-o para meu e-mail.
@Oculto
Will Toriama
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma duvida, a minha empresa é de Londrina/PR e o serviço sera em Jacareí/SP.
Neste caso o CTM é de Jacareí ou Londrina?
Att
Roberto Rezende da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade Fábio Vorps ,
Neste caso, serviços de construção civil o CTM sempre será no local da prestação do serviço, ou seja Jacareí.
Caso precise de ajuda me envie o CTM.
Att.
Will Toriama
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Roberto Rezende da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade Fábio Vorps ,
Somente haverá retenção de INSS. O serviço de construção civil (obras) não é passivo de retenção das Contribuições nem de IR por pura falta de previsão legal.
Ou seja, não há previsão legal no Dec. 3000 do IR ou na lei 10833 das Contribuições.
Abs.
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalRoberto, não esquecer de alerta-lo do advento da Lei 12.546/11, art. 7º, Inciso IV e paragráfo 6º, na desoneração da folha.
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