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TRIBUTOS FEDERAIS

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aluguel (urgente)

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 22:50

Boa noite Paula.


Não há retenção de IR Fonte sobre o valor do aluguel pago por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 08:17

Somente complementando a resposta do amigo Luiz José, o Imposto de Renda está disciplinado no Decreto nº 3.000/99, denominado "Regulamento do Imposto de Renda", que, entre outros, trata do imposto de renda da pessoa física, jurídica e retenção na fonte.

No caso de rendimentos provenientes de aluguel, os arts. 49 a 53, 631 e 632 do RIR/99, disciplinam tal assunto.

Francisco Délio
José Fernando Pereira Rodrigues

José Fernando Pereira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 10:57

falta de previsão legal, os rendimentos decorrentes de aluguéis pagos ou creditados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica NÃO estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte.

somente estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, calculados com base na tabela progressiva mensal, os rendimentos de aluguéis, quando pagos por pessoa jurídica a PESSOA FÍSICA.

(RIR/1999, art.631)

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 16:14

Boa Tarde a todos..

Uma Empresa que paga seu aluguel no dia 15 de cada mês!

como se diz o Aluguel é pago adiantado, e esse cliente nosso já está em duvidas em relação ao reajuste do salario, que será no mes de Abril/2008, neste caso qual procedimento ele irá tomar para pagar os 15 dias finais do mes de Março e os 15 primeiros dias do mes de Abril ????

desde já agradeço pela atenção!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
GREICI KELLY CARVALHO

Greici Kelly Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 12:29

gostaria esxplicações sobre aluguel.

uma empresa vende produtos alimenticios, e ira alugar a sala para outra pessoa juridica.
gostaria de saber como eu faço a tributação, pois essa empresa é do simples como eu faço o calculo desse imposto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 13:03

Boa tarde Greici,

Lê-se no inciso XV, Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 que:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
...
XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.


A vedação a partir de 01/01/2009 foi incluída pela Lei Complementar 128/2008.

...

GREICI KELLY CARVALHO

Greici Kelly Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 13:20

Entao essa empresa não é tem o ramo de atividade em alugueis de imoveis, ela é comercio varejista e tem um imovel no nome da empresa que sera alugado a outra pessoa juridica como eu procedo o calculo desse ir sobre o aluguel sendo ela do simples nacional.


Nota da Moderação:
Mesnsagem editada por ter sido toda escrito em LETRAS MAIÚSCULAS, o que é contra as Regras do Fórum

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 16:51

Boa tarde Greici,

Considerando a confusão de respostas dadas em continuidade a que lhei dei, tenha em conta o seguinte:

1 - Se o referido aluguel foi contratado por apenas algum tempo, ou seja, sem que haja interesse da empresa em tornar este imóvel objeto de locação por tempo indeterminado, a empresa não será obrigada a incluir a atividade de "Locação de Imóveis Próprios" entre as que já explora.

Neste caso não existe previsão para tributação destas receitas decorrentes de atividade não operacional, entretanto aconselha-se que seja oferecida a tributação nos termos do Anexo III.

Nota
Esta situação não pode perdurar por muito tempo sem que haja a descaracterização de receita não-operacional

2 - Se a intenção da empresa é a de usar este imóvel como objeto de locação por tempo indeterminado, deve alterar seu Contrato Social incluindo esta atividade e solicitar a exclução (por opção) da sistemática do Simples Nacional.

Neste segundo caso, a empresa deve optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (o que menos oneroso for).

A fundamentação acerca da vedação ao Simples Nacional é a que acima indiquei.

...

Raul Ventura

Raul Ventura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 16:21

Boa tarde a todos!

Realmente, eu me equivoquei.

A informação que eu recebi, em uma atendimento na Receita Federal foi pertinente a Ganho de Capital, isto é, venda de um bem, com um lucro, comparada com o seu valor contábil.
Já em relação ao raciocínio do Sr. Saulo Heusi, gostei demais da resposta, principalmente sobre a tempestividade do aluguél e a necessidade de mudança do contrato social.

Desculpem-me.

Raul Ventura

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