Ana Paula Moraes Sant Anna
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber se existe uma lei expecifica de I.R. para o aluguel e se realmente não existe retenção de I.R. sobre aluguel de juridica para juridica.
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Ana Paula Moraes Sant Anna
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber se existe uma lei expecifica de I.R. para o aluguel e se realmente não existe retenção de I.R. sobre aluguel de juridica para juridica.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Paula.
Não há retenção de IR Fonte sobre o valor do aluguel pago por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica.
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeSomente complementando a resposta do amigo Luiz José, o Imposto de Renda está disciplinado no Decreto nº 3.000/99, denominado "Regulamento do Imposto de Renda", que, entre outros, trata do imposto de renda da pessoa física, jurídica e retenção na fonte.
No caso de rendimentos provenientes de aluguel, os arts. 49 a 53, 631 e 632 do RIR/99, disciplinam tal assunto.
José Fernando Pereira Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabiliddefalta de previsão legal, os rendimentos decorrentes de aluguéis pagos ou creditados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica NÃO estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte.
somente estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, calculados com base na tabela progressiva mensal, os rendimentos de aluguéis, quando pagos por pessoa jurídica a PESSOA FÍSICA.
(RIR/1999, art.631)
Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde a todos..
Uma Empresa que paga seu aluguel no dia 15 de cada mês!
como se diz o Aluguel é pago adiantado, e esse cliente nosso já está em duvidas em relação ao reajuste do salario, que será no mes de Abril/2008, neste caso qual procedimento ele irá tomar para pagar os 15 dias finais do mes de Março e os 15 primeiros dias do mes de Abril ????
desde já agradeço pela atenção!!!!
Greici Kelly Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidadegostaria esxplicações sobre aluguel.
uma empresa vende produtos alimenticios, e ira alugar a sala para outra pessoa juridica.
gostaria de saber como eu faço a tributação, pois essa empresa é do simples como eu faço o calculo desse imposto.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Greici,
Lê-se no inciso XV, Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 que:
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
...
XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
A vedação a partir de 01/01/2009 foi incluída pela Lei Complementar 128/2008.
...
Greici Kelly Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeEntao essa empresa não é tem o ramo de atividade em alugueis de imoveis, ela é comercio varejista e tem um imovel no nome da empresa que sera alugado a outra pessoa juridica como eu procedo o calculo desse ir sobre o aluguel sendo ela do simples nacional.
Raul Ventura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Terá que realizar o cálculo pelo Lucro Real, alíquota de 15%.
Favor, pesquisar código DARF.
Greici Kelly Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Greici,
Considerando a confusão de respostas dadas em continuidade a que lhei dei, tenha em conta o seguinte:
1 - Se o referido aluguel foi contratado por apenas algum tempo, ou seja, sem que haja interesse da empresa em tornar este imóvel objeto de locação por tempo indeterminado, a empresa não será obrigada a incluir a atividade de "Locação de Imóveis Próprios" entre as que já explora.
Neste caso não existe previsão para tributação destas receitas decorrentes de atividade não operacional, entretanto aconselha-se que seja oferecida a tributação nos termos do Anexo III.
Nota
Esta situação não pode perdurar por muito tempo sem que haja a descaracterização de receita não-operacional
2 - Se a intenção da empresa é a de usar este imóvel como objeto de locação por tempo indeterminado, deve alterar seu Contrato Social incluindo esta atividade e solicitar a exclução (por opção) da sistemática do Simples Nacional.
Neste segundo caso, a empresa deve optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (o que menos oneroso for).
A fundamentação acerca da vedação ao Simples Nacional é a que acima indiquei.
...
Raul Ventura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Realmente, eu me equivoquei.
A informação que eu recebi, em uma atendimento na Receita Federal foi pertinente a Ganho de Capital, isto é, venda de um bem, com um lucro, comparada com o seu valor contábil.
Já em relação ao raciocínio do Sr. Saulo Heusi, gostei demais da resposta, principalmente sobre a tempestividade do aluguél e a necessidade de mudança do contrato social.
Desculpem-me.
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