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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Sobre aluguel para pessoa juridica matriz e filial

Heloisa Cristofoli

Heloisa Cristofoli

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 10:57

Bom dia!

Duas pessoas jurídicas que estão em endereços distintos, porém no mesmo município, que são matriz e filial, cujas pagam valores de aluguel também distintos. O cálculo do IRRF e a geração do DARF deste imposto será realizada separadamente? Lembrando que o pagamento deste aluguel é para o mesmo CPF (o mesmo proprietário), mas o contrato de aluguel não está sendo realizado através de imobiliária, portanto não sendo declarado através da DIMOB.

Desde já agradeço.

Att

Heloisa Cristofoli
Heloisa Cristofoli

Heloisa Cristofoli

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 14:15

Bom dia Sres!

Ok..
Obrigada pela resposta.

No entanto, quando o pagamento deste aluguel for para CPF's distintos também deverá ser feito o recolhimento do IRRF sob o CNPJ da Matriz?

Por gentileza, encaminhar a base legal.

Desde já agradeço a atenção.

Att

Heloisa Cristofoli
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 15:19

Olá Heloísa,

De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

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