Fernando
Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)Boa tarde amigos,
Apesar de ser novo no fórum, já acompanho a um bom tempo, inclusive já esclareci diversas dúvidas.
Fiz uma pesquisa no fórum a respeito do tema abaixo, mas não encontrei uma resposta, por isso estou colocando a dúvida abaixo:
Quando a empresa faz um ajuste de avaliação patrimonial, a companhia terá que pagar IR e CSLL sobre a diferença (34%), correto? Esse IR e CSLL será contabilizado no exigível de LP como impostos diferidos a pagar, correto?
Como esse imposto é amortizado? A empresa possui um prazo máximo para amortizar esse imposto diferido?
Desde já obrigado
Fernando