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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS - URGENTE!!!

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 16:20

Boa Tarde Prezados:

tenho um duvida com relação ao valor do faturamento informado no sistema de geração do DAS...
Por exemplo: NF 01/2008 150,00 (não deu valor de das)
NF 02/2008 4.000,00 (deu valor)

No entanto, não acumula a soma da nota fiscal anterior, sendo tributado somente pelo valor de 4.000,00, porque ocorre isso? Qual o procedimento para o pagamento do imposto sobre a nota anterior?

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 16:40

Boa tarde, Victor.
Veja as orientações:


INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 36/2007

DATA: 11 de setembro de 2007

ASSUNTO: PGDAS - Orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00

Segue orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00 para períodos subseqüentes:

VALOR DEVIDO MENOR DO QUE R$ 10,00

Para os casos em que o contribuinte apurou um valor devido menor do que R$ 10,00 deve ser aplicado o que prevê a Resolução CGSN nº 011 de 23 de julho de 2007:

Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

Para tanto, o contribuinte deve agir da seguinte forma:

1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.

O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.

Exemplo:
O contribuinte apurou, para o PA 07/2007, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente e este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.

Na apuração do PA seguinte, 08/2007, o PGDAS calculou o valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$ 10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, poderá demandar a geração do DAS referente ao PA 08/2007 com o valor alterado , devendo alterar o campo "Valor do DAS" no programa para R$ 14,00 e gerar o documento de arrecadação neste valor.

Caso o contribuinte já tenha concluído e salvo a apuração e queira posteriormente alterar o valor do DAS para o recolhimento, é necessário utilizar a funcionalidade de retificação.

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