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TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 16:32

Amigos, tenho que fazer encerramento de uma empresa que encerrou as atividades em 27/12/2007, como fazer a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica de encerramento?

Procurei no site e não encontrei, tentei fazer na DIPJ 2007 e não consegui, alguém pode me explicar?

Abraço e obrigado a todos.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 08:22

Olá Salvatore, desculpe-me, deveria ter explicado melhor, na DIPJ 2007 o programa só permite fazer declaração de encerramento até 06/2007, pois em 07/2007 começou o simples nacional no qual esta empresa migrou e funcionou até 12/2007. Como faço pra entregar declaração de encerramento do período restante, 07/2007 a 12/2007 se ainda não está disponível programa para isso no site da receita federal?

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:09

Estou fazenda o encerramento de uma empresa que era optante pelo Simples Federal. Entreguei a PJ 2008 referente ao período de 01/2007 a 06/2007.
A partir de 07/2007 a empresa migrou para o Simples Nacional.
Minha dúvida é a mesma, como faço para declarar o período de 07/2007 a 12/2007, e a Declaração de Encerramento, ou seja de 01/01/2008 a 23/01/2008 (que é a data do meu distrato)?
O prazo para a declaração de encerramento não é de 30 dias após o registro do distrato?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 17:04

Caro Paulo,
você tem 3 opções:

1) Aguardar a disponibilização da declaração
do SN;

2) Apresentar somente a DIPJ 2007 situação
especial (01/01/07a 30/06/07), dt evento =
27/12/07. O deferimento da baixa independerá
da apresentação da declaração SN de extinção,
já que ainda não está disponível. A Receita vem
permitindo isso desde 29/10/07. Em janeiro,
por exemplo, consegui o deferimento de várias
baixas nessa situação, aqui no RJ. Entregarei
a declaração SN assim que for liberada;

3) Utilizar, no programa CNPJ, o motivo
"Tratamento diferenciado dado às ME/EPP".
Neste caso, não há a exigência do cumprimento de
quaisquer obrigações tributárias, inclusive a
entrega de declarações. A entrega da declaração SN
será feita somente quando for liberada.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 18:15

Obrigado Salvatore, no meu caso fiz o processo com o tratamento diferenciado dado as ME/EPP, então meu CNPJ pode ser considerado baixado e quando disponibilizado o programa eu faço a declaração e tá tudo certo? simples assim?

Obrigado mais uma vez.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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