Paulo Cesar Menger
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados, boa tarde.
Em uma breve interpretação a IN SRF 247/02 e 404/04 entende-se que o IPI quando recuperável não integra a base de cálculo para crédito do PIS e da COFINS.
A minha dúvida, como tantas que envolvem estas contribuições, é: O valor não recuperável do IPI integra a base de cálculo para desconto de créditos do PIS e da COFINS?
Grato pela ajuda
abraço.