Rafaela Mendes
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Existe uma empresa em constituição que possui o Cnae 52.50-8-03 impeditivo ao SIMPLES porém no site consta o seguinte:
Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.
Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.
De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (Ver Pergunta 1.3).
Alguém me exemplifica por favor?
Obrigada