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Indeferimento da Opção do SIMPLES NACIONAL - HELP

Thiago Andrez

Thiago Andrez

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 12:19

Prezados,

sou iniciante na carreira contabilista, e o fórum tem sido de grande ajuda...

É meu 1º tópico e gostaria de poder contar com a ajuda dos Srs.

Abri uma empresa para um cliente no ramo de Reparos e Reformas, o objeto social ficou "Prestação de Serviços Especializados para Construção, Instalações Elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções"
Dentre os inúmeros Cnaes secundários que inclui, um deles, especificamente o CNAE : "4399-1/01 Administração de Obras" por desatenção minha, é uma atividade vetada de acordo com a Lei 123/2006.

Ocorre que a empresa foi aberta em 28/12/2013, obtive o CCM somente em 20/01/2014 e ainda não iniciou as atividades. Estava esperando a inclusão do Simples para iniciar, no entanto hoje ao consultar o pedido de opção recebi a informação do indeferimento!

Não sei pra onde correr? posso excluir o CNAE secundário e fazer o pedido de inclusão do SIMPLES novamente?

Quais as medidas posso tomar?

Agradeço por antecipação

Att
Thiago A.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:02

Caro André,

O procedimento é simples. No programa da Receita Federal - CNPJ preencha todas as informações anteriores, excluindo o CNAE impeditivo. Faça o envio pela internet e, após deferimento (interno) da Sefaz, a Receita Federal vai diferir o pedido, expedindo um novo DBE ou efetuar a alteração, automaticamente.

Se ocorrer a alteração automática, você já poderá fazer uma nova opção, porque estará dentro do prazo legal.

Se houver a expedição do DBE, você imprime, poderá vir já assinada pelo Sefaz ou para assinar. Nestes casos, deverá juntar a este DBE uma cópia do contrato social e, num envelope enviar pelo correios ou entregar pessoalmente na unidade do Tatuapé (atente que eles só recepcionam envelopes das 08:00 até às 11:00hs). Feito isso, é só aguardar a liberação do novo cartão CNPJ.

Com o novo cartão, faça uma nova opção.

Fundamentação Legal da Opção ao Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Thiago Andrez

Thiago Andrez

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 13:59

Obrigado Jairo!


Já efetuei a exclusão do CANE... vou esperar o deferimento e dar entrada no pedido de enquadramento do Simples Nacional novamente, e posto aqui o resultado,

TKS
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Prezados,

Fiz a alteração do CNAE, protocolei o DBE e deu tudo certo, porém não consigo realizar novo pedido de enquadramento do Simples Nacional!

Aparece a seguinte mensagem quando coloco a data de obtenção da ultima inscrição: "O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal) e a data da solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser menor ou igual a 30 dias"

Como ainda não expirou o prazo para apresentar impugnação do indeferimento anterior (dia 26/02/2014), será essa uma opção?

como proceder?

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