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GCAP - ganho de capital - despesas de laudemio, ITBI, RGI e

marie

Marie

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 13:20

Boa tarde a todos!

Vendi um apto e comprei outro por valor menor. Ambas transações realizadas agora em fev/2014.

Ao preencher o GCap, fiquei com dúvida sobre onde / como
colocar as despesas de laudemio (da venda) e de ITBI (da compra)

1 - somo o laudemio no campo custo de aquisição (valor de escritura do apto que vendi + laudemio) ? OU
2 - somo o laudemio no campo valor da aplicação (valor de escritura do apto que comprei + laudemio) ?

3 - somo o valor do ITBI no campo valor da aplicação (valor de escritura do apto que comprei + ITBI) ?

4 - Os gastos com o RGI e escritura do imóvel comprado podem ser adicionados também? Se sim, no campo valor da aplicação?

Grata pela ajuda,
Marie

Felipe Fiad

Felipe Fiad

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 11:55

Olá Marie,

Eu tenho dúvidas parecidas.

Primeiramente, eu acredito que com relação ao imóvel que você adquiriu, ao declará-lo no seu IR, você deva colocar no campo da descrição todos os custos, não só o preço de compra, mas todos os outros.

Pelo que entendi, sua dúvida é mesmo na hora de utilizar o programa do Ganho de Capital.

Eu acredito que você tenha que, dentro desse programa, considerar o total desse custo no campo em que o programa perguntar qual foi o custo de aquisição (é o momento de colocar o valor total de todas as despesas: preço da compra + ITBI + etc).

Eu, na realidade, estou aproveitando seu tópico para tentar tirar uma dúvida muito parecida com a sua. Estou vendendo um imóvel que é foreiro ao muncípio do Rio de Janeiro, e terei que pagar 2,5% ao município a título de Laudêmio.

Pergunto: Posso abater do preço da venda o valor pago a título de Laudêmio (assim como posso fazer com o valor de corretagem pago)? Se sim, como materializar isso no programa de Ganho de Capital, já que não há um campo específico para isso?

Qualquer ajuda é bem vinda e eu agradeço antecipadamente!

Abs
Felipe

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 14:18

Boa tarde Felipe

As despesas de laudêmio (se pagas pelo adquirente) farão parte do custo de aquisição.

Se pagas pelo alienante não poderá ser deduzidas quando da apuração do ganho de capital. Já as de corretagem, sim.

O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.

(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17 e § 4º do art. 19)


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Felipe Fiad

Felipe Fiad

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 14:28

Pois é, eu achei que essa fosse uma resposta plausível.

Apesar de, na prática, diminuir de fato o valor recebido pelo imóvel, a receita deve considerar o laudêmio pago pelo vendedor uma mera obrigação civil, correto? E por isso, provavelmente, não permite abater o valor pago a título de laudêmio do valor total da venda.

De qualquer forma, obrigado por sua ajuda, Saulo.

Abraço,
Felipe

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