Olá Amigo Francisco, eu até pesquisei porém acabei não encontrando uma legislação que me explicasse. Referente o Link que você postou, fiquei com uma dúvida mesmo assim fiquei com algumas dúvidas.
No caso de um Funcionário que Faça o Curso de Administração de Empresas e trabalhe como Assistente Administrativo (Então pelo que entendi tem como provar que é um curso profissionalizante, e será passível de Dedução de
IRPJ)
Porém, referente ao artigo. (Artigo 368 do Regulamento do
Imposto de Renda Decreto 3000/1999)
Pesquisei e Não o Encontrei, você teria como me passar um link ou passar o arquivo em anexo?
E gostaria de me informar como funciona essa dedução? Ou seja, qual alíquota e quais procedimentos para realizar se a empresa optar por Pagar 50 % da Bolsa do Universitário?
Desde já, agradeço!!!