
Marcelo Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosBom dia aos colegas do FORUM.
Gostaria de tirar a seguinte dúvida....
Uma pessoa física, ao contratar serviços de transporte de cargas autônomo, tem a obrigatoriedade de exigir que o mesmo apresente o comprovante de pagamento ao SEST / SENAT (2,5%)?
Pode haver alguma "responsabilidade solidária" sobre esta operação, se não for exigido a apresentação do comprovante de pagamento do SEST/SENAT do mesmo?
Qual a base legal para a exigência da apresentação do comprovante de pagamento do recolhimento (se houver)...
Desde já agradeço a todos.