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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bi tributação

Sergio Carvalho de Mattos

Sergio Carvalho de Mattos

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 agosto 2006 | 17:15

Trabalho em uma empresa de eventos que está no lucro presumido. Até então apurávamos os impostos pelo total da nf, porém essa semana uma amiga disse que estaríammos fazendo errado já que quarterizamos os serviços. Ela nos disse que na empresa dela é emitida uma nota para o cliente final no valor total, mas só se paga os impostos referentes aos serviços prestados por eles. Vamos supor que a empresa onde trabalho tenha prestado serviços a empresa Luizinho Ltda.
A minha empresa contratou os serviços da Huguinho Ltda para isso. O total dos serviços foram de R$ 100.000,00, sendo que 90.000,00 são os serviços da Huguinho Ltda, portanto, segundo essa minha amiga eu deveria emitir a nf no valor de 100.000, destacar no corpo da nf a ref dos serviços prestados pelo Huguinho e apurar impostos somente pelos R$ 10.000, que foi de fato a minha receita. Alguém sabe a base legal disso e se realmente existe?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 22 agosto 2006 | 20:44

Oi Sergio,
Não está havendo bi tributação no exemplo dado por você.

Acompanhe meu raciocínio ; A empresa Huguinho Ltda faturou e cobrou de sua empresa os R$ 90.000,00 certo? Tanto assim é que você deverá pagar a ela o valor referenciado. Então é muito justo que ela pague os tributos incidentes sobre a NFS emitida por ela contra você (empresa).

O que fez sua empresa? Emitiu outra NFS no valor de R$ 100.000,00 contra a empresa Luizinho Ltda e novamente é justo que tendo reconhecido este valor como receita, recolha você (também) os impostos incidentes sobre seu faturamento.

Não importa que para você os R$ 90.000,00 tenha sido repassados a Huguinho Ltda e que de certa forma seja simplesmente custo seu. Importa sim que a despeito disto você reconheceu como receita (sua) a referida importância inclusa no valor de R$ 100.000,00 .

Ou seja, ambos reconheceram duas vezes a mesma receita.

Você tem então duas alternativas:
1) - Considerar como custo (que de fato é) a NF da Huguinho Ltda, emitir NFS de apenas R$ 10.000,00 que é seu serviço e cobras as duas (R$ 90.000,00 + R$ 10.000,00)) de Luizinho Ltda.

2) - Combinar com Hugguinho Ltda um preço menor considerando que ao refatutrar os serviços dela (para poder cobrá-lo) está onerando sua empresa. Use como argumento o fato de que a terceirização só se tornará viável se todo o serviço for cobrado por sua empresa e que isto aumentará a carga tributária, devendo ser absorvida por ambas uma vez que o interesse é mútuo.

Mas, em hipótese alguma deixe de reconhecer os tributos incidentes sobre seu faturamento (total) mesmo que boa parte dele seja apenas para cobrir seus custos.

Não entremos aqui no mérito das retenções na fonte que é um "capítulo" a parte.

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