José Fernando Pereira Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabiliddemeus amigos, vamos supor que na empresa que trabalho, ocorreu o seguinte caso:
a empresa DELTA LTDA emitiu 12 notas fiscais, uma em cada mês, de janeiro a dezembro de 2007.
de janeiro a setembro de 2007, ela emitiu 9 notas fiscais de R$ 500,00, e uma nota fiscal em dezembro de R$ 500,00(TOTAL 10 NFS)
e em outubro e novembro , ela emitiu 2 notas fiscais, cada uma, no valor de R$ 6.000,00, uma nota em cada mês.
nas notas de janeiro a setembro e dezembro não houve retenção de impostos, pois 1,5 % de R$ 500,00, é R$ 7,50, abaixo de R$ 10,00.
em outubro e novembro, houve retenção de 1,5% de IR, e 4,65 % de Pis, cofins e Csll
PERGUNTAS:
a) na Dirf no codigo 1708, eu preciso informar somentes os meses que houveram retenção ??
b) na Dirf no codigo 5952, eu preciso informar somentes os meses que houveram retenção ??
c) na Dirf eu preciso informar todos os rendimentos do fornecedor, independentemente de ter havido ou não retenção ??
OUTRA DÚVIDA, um funcionário que ganha R$ 500,00 por mês, vai percebe no ano bruto R$ 6.000,00, não devemos esquecer que do salario bruto abate-se o inss, ou seja, o BC tributável vai cair, portanto, não se retem imposto de renda deste funcionário, neste caso, existe obrigatoriedade em colocar este funcionário na DIRF ??a empresa está dispensada ???
att.
Fernando