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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos Federais

AZINETE RAMOS

Azinete Ramos

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 21:58


Ola, colegas precisando de ajuda!!

Empresa em Janeiro de 2014 estava enquadrada como SIMPLES NACIONAL, enviamos NF para nosso tomador de serviços em 25.01.2014 sem nenhuma discriminação sobre retenções de impostos.
O mesmo TOMADOR efetuou o pagamento em FEVEREIRO dos serviços a menor quando questionei fui informada que foi retido IR e CSSL, informei que a retenção não era devida pois a empresa era SIMPLES onde dispensava tais retenções.
O tomador me informou que No caso das contribuições federais o fato gerador é o pagamento conforme artigo 30 da lei 10833/2003 e não a emissão da NF. Que o pagamento dos serviços prestados tinha sido efetuado em Fevereiro onde a empresa não estava no SIMPLES pois tinha sido excluída .
Preciso saber se tal informação procede.
Agradeço

AZINETE RAMOS

Azinete Ramos

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:13



Cassio,

O serviço foi prestado quando a empresa era SIMPLES em JANEIRO de 2014 e o pagamento em Fevereiro quando a empresa já não era mais SIMPLES mesmo assim o tomador pode efetuar as retenções?
A mesma empresa encerrou as atividades em 31 de Janeiro de 2014 não terei como compensar, se de fato for passível de retenção o que devo fazer para ter a restituição.

Agradeço a ajuda.

Cassio Silva Gomes

Cassio Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:25

Azinete,

Hum...complexo por que o regulamento do impostos de renda é claro no que se refere ao fato gerador das retenções, mas neste caso sugiro que prepare uma serie de documentos que comprovem o enquadramento da empresa no período (como por exemplo a guia/comprovante do DAS) e encaminhe para o tomador ter ciências que naquele período o prestador estava tributado em uma modalidade que dispensava as retenções, e que ainda a facilidade de ter pago a prazo não justifica a retenção aplicada, isso se trata de um acordo financeiro.


AZINETE RAMOS

Azinete Ramos

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:41


Cassio,


Já fiz o sugerido e o tomador estar irredutível, na verdade preciso de dados legais para ter o reembolso dos valores retidos é uma situação complexa mesmo.Mais agradeço pela ajuda, vou deixar o tópico em aberto na esperança de casos semelhantes, afim de obter mais dados para resolução desse meu caso.

Brigaduuu...

Cassio Silva Gomes

Cassio Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:51

Azinete,

Este tipo de situação de fato não é fácil de tratar uma vez que as leis são aplicadas com base em interpretações, as vezes o que eu entendo você pode interpretar de outra forma e acaba ficando assim como o "seu problema", caso tenha novidades me informe por favor.


boa noite

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