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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa individual

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:03

Tenho um cliente com a atividade de "desenvolvimento de software sob encomenda, programação, e outras consultoria em software", a empresa que ele esta prestando serviço hoje, não quer aceitar sua empresa por ser individual, tem algum embasamento legal sobre isso, ( proibição ) sendo que tenho ouitros clientes com a mesma atividade e não tenho problema quanto a isso, e preciso dar uma resposta ao meu cliente, para que possamos tomar alguma providencia no sentido de estarmo mudando o porte para sociedade. (se realmente houver a obrigatoriedade). o regima da empresa é Lucro presumido

Sem mais

Miriam

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:30

Bom dia Miriam,

Não há embasamento legal para tal exigência, na verdade o que há é o temor da caracterização do vínculo empregatício.

Isto ocorre porque tecnicamente os serviços estão sendo executados pelo indivíduo a despeito de representar (neste caso) a pessoa jurídica.

Já existe jurisprudência de casos julgados em que se deu provimento a reclamatória trabalhista promovida por pessoas físicas prestadoras de serviços que forneciam Notas Fiscais de empresas individuais.

A emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços respaldadas em Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as duas empresas envolvidas, poderá ser a solução para o impasse. Experimente esta alternativa.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 15:57

Boa tarde Miriam,

As atividades quando executadas pelo titular ou sócios de empresas prestadoras de serviços não configuram cessão de mão-de-obra e não devem sofrer a incidência dos 11% de INSS, mesmo que estejam elencadas entre as atividades sujeitas a esta retenção.

Não verifiquei se a atividade em sí está ou não elencada entre as sujeitas a referida incidência por achar desnecesário, já que o fato mencionado acima é o bastante para afirmar-se que a retenção não é devida.

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