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TRIBUTOS FEDERAIS

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contestação a exclusão ao simples nacional???

lopes contabilidade

Lopes Contabilidade

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:31

Ola colegas.
Tenho uma empresa que tinha débitos de multas de declarações não entregues o qual foi excluída da condiçao do simples nacional, o cliente fez os pgtos destes débitos avista em 31/01/2014, dia cordo a legislação pede-se que verifique a partir de 15/02/2014, fiz este procedimento e a empresa não retornou ao simples nacional gostaria de saber qual o prazo para a contestação a exclusão ao simples nacional??? e os procedimentos que devo proceder?? obrigado a todos.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 9 março 2014 | 14:38

Boa tarde, você não fez os procedimentos corretos, pois além de quitar os débitos existentes impeditivos, você teria que fazer nova opção, não bastava fazer a quitação dos débitos, pois provavelmente foi excluído, teria que agendar a opção após o pagamento e o mesmo entrar no sistema, como você pagou no ultimo dia , na ultima hora, e não fez a opção, o sistema não reconheceu. Agora teras que procurar a SRF da sua jurisdição para que lhe orientem qual o procedimento, se existe a possibilidade de entrar com procedimento justificativo de forma a revogar a exclusão.
Boa sorte, mas nunca deixe nada para a ultima hora, acontece essas coisas, super desagradáveis.

Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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