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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2008 REGIME DE CAIXA

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:46

Renata, bom dia.

Para pagamento a PJ, o fato gerador do IRRF é o pagamento ou o crédito, dos dois o que ocorrer primeiro. Nesse caso, você está corretíssima na retenção do IRRF e recolhimento pelo crédito.

Na Dirf, evidentemente, você deve informar no mês de junho, o valor total da NF e o imposto retido, que é quando ocorreu o fato gerador do imposto.

Francisco Délio
RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 13:24

Francisco, obrigada pela atenção. Mas, o fato gerador do imposto ocorreu em maio, efetuamos a retenção em 31/05/2007. A nota fiscal foi paga efetivamente em junho. Devemos informar na DIRF no mês de junho mesmo? Ou em maio?


Grata

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 13:26

Francisco, talvez você possa tirar outra dúvida. Como deve ser informada na DIRF a contribuição previdenciária oficial (INSS), assim como, a deduçaõ de dependemtes? Por exemplo, o empregado recebeu, em 12/2007, além de seu salário ref. ao mês de dezembro, o pagamento das férias que serão gozadas em janeiro de 2008, recebendo adiantamento do salário ref. 01/2008. O valor do INSS e dependentes relativos ao mês de janeiro será informado em dezembro na DIRF? O valor dobrará. Temos de limitar esse valor ao teto no mês?

Grata

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 14:24

Caros colegas, vou colocar minha opinião

1-No caso do empregado:
Rendimento Tributável - Pessoa Fisica
Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.

Férias e Participação nos Lucros
A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados deverão ser somadas às informações do mês em que foram efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto na fonte e às deduções.

2-No caso da Nota Fiscal:

Como nosso colega Sr. Francisco escreveu
"Para pagamento a PJ, o fato gerador do IRRF é o pagamento ou o crédito, dos dois o que ocorrer primeiro."
Eu faço assim na contabilidade registrei o lançamento (credito) no mes de maio, (ocorreu primeiro), na dirf coloco em maio com o devido imposto..ok

Abraços, Marcos

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 15:14

Renata, boa tarde.

Me descuple pelo equívoco, é a correria do dia-dia. O correto mesmo é ser informado na Dirf no mês de maio, o valor bruto da NF e o imposto retido.

Marcos,
É isso aí, Se a NF foi emtidida e contabilizada em maio, então as informações serão inseridas na Dirf no mês de maio.

Abraços,

Francisco Délio
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 17:17

Jessica, boa tarde.

A Dirf 2008 é referente ao ano-calendário 2007, portanto deve ser utilizada a tabela progressiva de 2007. Para as deduções por dependentes, em 2007 era de R$ 132,05.

Francisco Délio
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 17:18

Boa tarde, o valor de cada dedução de dependente para DIRF 2008, (fato gerador 2007) corresponde a R$ 132,05 por cada, mas nao esqueça que a tabela de dedução por dependente na determinação da base de calculo do irrp para pagamento efetuado a partir de 01/01/2008 passou a r$ 137,99 por cada dependente...ok
Marcos

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 18:12

Caros amigos, me ajudem numa dúvida, no preenchimento da DIRF eu devo colocar o valor rendimentos tributáveis referente a competência ou referente ao mês de recebimento?

Ex.: Um funcionário, salário R$500,00 ref. o mês de 06/2007.
Recebeu o pagamento em julho no quinto dia útil do mês...devo informar os 500,00 reais em junho ou julho de 2007?

Meu programa transporta o valor do salário do mês e nunca tive problemas, mas não quer dizer que esteja certo..me ajudem..abraço a todos..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 18:35

Vamos la, o fato gerador da Dirf para a pessoa fisica, e a Data do pagamento/recebimento:

Salario do mes 06/2007, mas pagamento em 05/07/2007, coloca na dirf na coluna 07/2007 (tributavel + deduções)
Dica escolha um funcionario que trabalhou o ano inteiro, pegue os recibos de pagamentos e confira com sua Dirf..ok
Espero ter ajudado,Marcos

SILVANA CARDOSO

Silvana Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 19:02

Boa noite a todos

estou com duvidas sobre a DIRF

A DIRF TEM QUE SER ENTREGUE PELA FONTE PAGADORA, A EMPRESA QUE TRABALHA COM CARTAO DE CREDITO É ELA QUEM PAGA AO CARTAO A COMISSAO (ENTAO TEM QUE ENTREGAR) NA LEGISLAÇAO DIZ QUE SE A PESSOA RECEBEU MAIS DE r$ 6.000,00 TEM QUE ENTREGAR, ISSO É NO ANO?, OUTRA DUVIDA, TENHO SOCIOS DE EMPRESA QUE TIVERAM DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS MAIORES QUE r$ 6.000,00 NO ANO ISSO INCLUI?

SILVANA CARDOSO

Silvana Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 19:32

tenho outra duvida

a empresa é obrigada a apresentar a a DIRF pois teve algumas vendas com cartao, os funcionarios que trabalham na empresa nao atingiram 6.000,00 no ano, nessa DIRF eu tenho que informar todos os funcionarios e mais o cartao?

e uma empresa que tem 10 funcionarios, 5 atingiram 6,000,00 no ano e os outros 5 nao atingiram, tenho que informar os 10 ou somente os que atingiram 6.000,00 no ano.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 09:23

Bom dia a todos: IN Nº 784 DE 19/11/2007

Em relação aos Funcionarios:
Art.11-As pessoas obrigadas a entregar a dirf, deverão informar todos os beneficiarios de rendimentos:
II-do trabalho assalariado ou nao assalariado, de alugueis, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano de 2007, ainda que nao tenham sofrido retenção de ir.

Em relação aos cartão de credito:
Art.15-Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte deverão ser informados na DIRF:
1-Da pessoa juridica que tenha pago a outras pessoas juridicas importancias a titulo de comissões e corretagens relativas a:
f)-administração de cartões de crédito

Observações importantes:
Art.16-As pessoas juridicas que tenham recebido as importancias de que trata o art.15 deverão fornecer as pessoas juridicas que as tenham pago, até 31/01/2008, documentos comprobatório com a indicação das importancias pagas e do IR recolhido do ano anterior. (Qualquer Valor)

Em relação aos lucros distribuidos:
As distribuições de lucros baseados na lei, deverão constar no comprovante de rendimentos pagos a pessoa fisica, no quadro Rendimentos Isentos e nao tributaveis (Qualquer valor)

Bem pessoal e isto que eu faço, se alguem tem outra opinião por favor postar aqui..ok
Marcos

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