Caros colegas, vou colocar minha opinião
1-No caso do empregado:
Rendimento Tributável - Pessoa Fisica
Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
Férias e Participação nos Lucros
A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados deverão ser somadas às informações do mês em que foram efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto na fonte e às deduções.
2-No caso da Nota Fiscal:
Como nosso colega Sr. Francisco escreveu
"Para pagamento a PJ, o fato gerador do IRRF é o pagamento ou o crédito, dos dois o que ocorrer primeiro."
Eu faço assim na contabilidade registrei o lançamento (credito) no mes de maio, (ocorreu primeiro), na dirf coloco em maio com o devido imposto..ok
Abraços, Marcos