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Erro de calculo!!! Simples nacional!!!

Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:18

O calculo do Simples Nacional para uma empresa que iniciou suas atividades no
Mês de Setembro de 2.007.

09/07 não teve movimento.
10/07 R$ 1.397,00
11/07 R$ 7.460,00
12/07 R$ 21.711,00
O Calculo para o imposto desta empresa teriamos que somar os meses desde o inicio das atividades, no caso R$
30.568,00 dividir por 4 (que são os quatro meses que a empresa esta ativa) e
dividir por 12 para chegar ao calculo proporcional. Dando um resultado de R$
91.704,00. Correto?
Ao gerar o Imposto no PGDAS, o Extrato do imposto indica
outro valor, R$ 122.272,00
Ultrapassando o Limite dos R$ 120 Mil e alterando a Aliguota.
O calculo da Receita está correto?
Como devo proceder?

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:40

Bom dia Charlene,

Refaça seus cálculos:

30,568,00 / 3 = 10.189,33

Você tem de considerar os três meses (e não quatro), que correspondem ao exercício de 2007.

10.189,33 x 12 = 122.271,99

O programa arredondou para 122.000,00

confira

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 17:07

Boa tarde Charlene,

Você tem razão.

A despeito de o PGDAS ter promovido o cálculo na forma que demonstrei, inadvertidamente considerei apenas os meses em que houve faturamento, o que não está certo, uma vez que até a fração do mês deverá ser considerada como um mês inteiro para o cálculo da proporcionalidade em questão.

O correto é considerar os quatro meses conforme consta do Caput do Artigo 3º da Resolução CGSN 04/07 cuja integra transcrevo:

Art. 3º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os limites de que tratam os incisos I e II do artigo 2º serão, respectivamente, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (eu grifei)

Diante do exposto é aconselhável que você entre em contato com o CAC de sua Região Fiscal em busca de orientação acerca do assunto. Não sem antes certificar-se de que a data da constituição constante no CNPJ é mesmo o mês de Setembro.

...

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