Clóvis Yassuyuki Koshimizu
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Senhores,
Estou com uma dúvida em como declarar o IRRF pela empresa tomadora na DCTF de meu escritório de advocacia (prestadora de serviço). Cadastramos nosso escritório de advocacia no CNPJ como empresa simples pura e o nº. do CNPJ saiu em Out/2013. Recebemos honorários em Nov/2013 no montante de R$ 10.000,00 (duas notas fiscais de R$ 5.000,00 emitidas por nosso escritório). Na época, não nos atentamos ao detalhe de que haveria IRRF e lançamos na DCTF, ao final do 4º trimestre, em Dez/2013 o IRPJ sem descontar este IRRF pela tomadora. No mês de Fev/2014, recebemos um informe de rendimentos da tomadora, informando que ele reteu R$ 150,00 de IR em Nov/2013. Seria correto declarar na DCTF de Nov/2013 o valor do IRPJ dimunuído do IRRF pela prestadora? Como faço para retificar isso agora? Quando recebermos valores de pessoas físicas ou jurídicas, devemos declarar na DCTF do mês de acorrencia do fato gerador, o valor do IRPJ diminuído do IRRF do cliente ou tomadora?
Antecipadamente agradecido,
Clóvis