Daniele Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde Pessoal!
Alguem já possui o plano de contas adequado a nova lei 11638/2007 e pode me passar pois estou com dificuldades para alterar o meu.
Muito Obrigada
Daniele R. Souza
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Daniele Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde Pessoal!
Alguem já possui o plano de contas adequado a nova lei 11638/2007 e pode me passar pois estou com dificuldades para alterar o meu.
Muito Obrigada
Daniele R. Souza
Vilmar Balbueno de Miranda
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMuito Prazer,
É a Primeira vez que acesso o site do forum contabil e gostaria de saber se posso calcular o imposto pelo Lucro REAL de uma empresa de Vigilancia Privada e recolher o Pis e a Cofins pela Comulatividade ou seja recolher 0,65% e 3% respectivamente?
Aguardo resposta ou matéria sobre o assunto.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Vilmar,
Com exceção das atividades elencadas aqui sob o título de Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa todas as empresas tributadas pelo Lucro Real estão sujeitas ao PIS e a COFINS na sistemática de não-cumulatividade.
Como a atividade de Vigilância Privada não está entre as elencadas pela Receita Federal, presume-se que não poderá submeter suas receitas a incidência do PIS e da COFINS pelo regime Cumulativo.
Fonte: art. 8º da Lei Nº 10.637/2002, e do art. 10 da Lei Nº 10.833/2003 , confira.
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Ana Maria Silveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSenhores,
Preciso com urgência de MODELO DE PLANO DE CONTAS para uma industria envasadora de Agua Mineral e outro para Serviços.
Caso alguém os possua, favor enviar para e-mail: @Oculto.
Ana Maria
Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeFabricio Antonio de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite a todos!
Preciso de uma ajuda, tenho uma empresa que é industria de calçados e ela tem duas filiais que são lojas (Comercio varejista), gostaria de saber se tem algum colega que possa me seder ou me indicar a onde posso localizar um modelo do plano de contas.
Preciso com uma certa urgencia.
Obrigado a todos, e tenha uma boa noite
Att - Fabricio
Tiago Recaman
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Saulo, tudo bem ???
Vc Teria como me fornecer um local ou ate um proprio plano contas atualizado a 11638, comecei em um escritorio que não fazia contabilidade de nenhuma empresa.
Muito obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Tiago,
Clique aqui para tomar conhecimento das mudanças trazidas pelo Artigo 37º da Lei 11941/2009 que altera o Artigo 178º da Lei 6404/1976.
E no link a seguir, para obter o Modelo de Plano de Contas solicitado
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Tiago Recaman
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado Saulo
Abraços
Fabricio Antonio de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos, o meu nome é Fabricio, tenho uma empresa que é administradora de bens proprios, recebi uns bens como doação, gostaria de saber como que faço este lançamento na contabilidade.
Obs: Os socios doaram os bens para a empresa.
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Fabricio,
Se estas pessoas são sócias em uma empresa que é Administradora de Bens Próprios, a doação de bens por estes sócios à própria empresa, torna-se uma operação inócua, pois estão doando seus bens para si mesmos. É aconselhável que consulte um advogado tributarista acerca do assunto.
Caso os doadores não sejam sócios, não sendo a empresa dedicada a filantropia, o recebimento da doação deve ser tratado como receitas tributáveis.
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Fabricio Antonio de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)BOA TARDE A TODOS
GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA AOS MEUS COMPANHEIROS.
Tenho uma empresa de lucroo real, cuja a contabilidade era feita por outro contador em outro local com sistemas operacionais destintos.
A contabilidade foi feita pelo outro contador de 01/2009 a 04/2009, esta empresa ficou com a conta de resultado do exercicio DEVEDORA.
Quando iniciei a contabilidade da empresa em 05/2009, lancei todos os saldos iniciais, inclusive a conta de resultado de exerciocio.
Minha pergunta é o seguinte, o lucro ou prejuizo que vai aparecer em meu DRE vai estar diferente do que vai aparecer no balanço, porque o sistema vai calcular o DRE de 05/2009 a 12/2009, e o saldo que vai aparecer no balanco vai ser de 01/2009 a 12/2009, gostaria de saber se isso procede.Obrigado
Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados,
a questão é: este formato é usual IPI e ICMS em grupos diferentes?
no plano de contas como devo formar o grupo de receitas;
ex:
Receitas 10.000
(-)ipi ( 1.000)
(-)St ( 800)
(-)Dev.de vendas ( 200)
Receita Bruta 8.000
Duduções da receita bruta
(-)Icms s/ vendas 18% (1.800)
(-)Pis (0,65%) ( 52)
(-)cofins (3%) (240)
Receita Líquida 5908
Desde já agradeço..
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Dilson
Apesar de IPI ser um tributo federal, sua dúvida é do contexto de escrituração fiscal, próprio da sala de "legislações estaduais e municipais" ou então assunto que pertence à sala de "contabilidade em geral" no caso do assunto se referir a "plano de contas", conforme suas palavras.
Frente ao exposto, recomendo-lhe que antes de postar uma mensagem seja observado se o tópico pertence à sala de debate referente ao assunto.
Obrigado pela atenção
Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezado,
acho me expressei mal, queria saber se esta estrutura no plano de contas esta correta, porque a maioria utiliza impostos s/vendas no mesmo grupo do plano de contas, e eu separei o IPI, ST em outro grupo, os valores só coloquei como exemplo para maior entendimento.
mesmo assim agradeço.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Dilson
Este tópico foi criado em 2008, de assuntos contábeis e na sala de Legislação Federal.
Como por aqui estão debatidos temas tanto da área contábil como também da tributária no âmbito federal, os assuntos estão confusos e será necessário fechar esta sala.
Antes disto pretendo orientá-lo, apesar de ser esta uma sala imprópria, embora tenha nome (e também debates) sobre assuntos obliquos.
Antes de tudo é necessário separar os impostos embutidos no preço de venda dos impostos sobre os lucros.
Tanto para as ME como também para as empresas tributadas pelo lucro presumido os tributos são calculados sobre o faturamento (ICMS, PIS, COFINS, ISS, IRPJ, CSLL, etc.), enquanto que para as empresas tributadas pelo lucro real são calculados sobre o faturamento (impostos embutidos) os tributos não-cumulativos, enquanto IRPJ, Adicional e CSLL incidem sobre lucros tributáveis, e quando apurados (lucro real).
Sendo assim, de acordo com o Art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, Art. 187 da Lei 6.404/1976 e IN SRF 51/78, devem fazer parte das deduções todos os tributos que forem proporcionais ao valor das receitas; já impostos destacados (e também cobrados à parte), como IPI e ICMS ST, seria ideal classificá-los em outro grupo, diferente daqueles que estão embutidos, de acordo com o seguinte exemplo que utilizo em meu plano de contas para empresas do lucro real, visto que o saldo do grupo 4.1.1.01 indicará claramente a diferença entre faturamento bruto e receita bruta:
4. Receitas
4.1 Receitas Gerais
4.1.1 Receitas da Indústria
4.1.1.01 Receitas Brutas
4.1.1.01.0001 Vendas de Produtos
4.1.1.01.0002 (-) IPI Faturado
4.1.1.01.0003 (-) ICMS ST Faturado
4.1.1.02 Deduções da Receita Bruta
4.1.1.02.0001 Vendas Canceladas
4.1.1.02.0002 Descontos Incondicionais
4.1.1.02.0003 ICMS - RPA
4.1.1.02.0004 PIS
4.1.1.02.0005 COFINS
Saudações
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