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desenquadramento retroativo de mei

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 13:17

Boa tarde, amigos!

Estou pegando um cliente (comercial) mei que pretende migrar para me individual a fim de poder registrar duas funcionárias.
Ainda não foi feita a dasn de 2013 o que pretendo fazer declarando uma receita de R$ 60.003,00 o que caracterizaria o desenquadramento em 31/12/2013.
Daí, eu declararia esses meses de 2014 como simples nacional e enviaria as devidas gfips.
Isso acarretará algum problema?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 14:06

Antonio Carlos de Oliveira
Boa tarde

O MEI deverá comunicar obrigatoriamente a exclusão deste regime quando:

•exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

•exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

•exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

•possuir mais de um estabelecimento;

•o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

•contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

•incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Os efeitos da exclusão se darão no mês seguinte a comunicação.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 13:00

Boa tarde.

Pessoal tambem tenho uma duvida, empresa foi aberta em 09/2013, e ja em 10/2013 emitiu uma nota de 6.200 ou seja ultrapassou o limite, porem até março não fez o pedido de desenquadramento, agora o fez e foi indeferido, por estar fora do prazo, até março foi pago recolhimento em valor fixo, agora posso ir recolhendo mes a mes sobre a receita, até janeiro seguinte quando poderei desenquadra a empresa, e quando chegar janeiro, pagar retroativo ao inicio de atividade.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:12

Cristiano
Boa tarde

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00) e assim por diante.

Desta forma entende que sua empresa não tenha ultrapassado o regime limite.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 16:10

Boa tarde.

Paulo muito obrigado pela informação, mais segue alguns dados:
empresa aberta em 09/2013, não emitiu nota
10/2103 emissão 2.391,18
11/2013 emissão 7.153,96
12/2013 emissão 10.000,00
Total de 19.545,14 no ano, duvida para RBT12, 19.545,14 divido por 4 ou 3(sendo que mes 9 não teve nota), e multiplico por 12, se por 3 terei 78.180,56 anuais assim ultrapassando o limite que é 72.000,00, se por 4 terei 58.635,42 ai não preciso fazer nada para 2013, somente para 2014 onde ja sei que vou ultrapassar o limite pelas notas que serão fixas de 6.200,00 por mês totalizando 74.400,00, se puder me ajudar, obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 16:21

Cristiano

Sua empresa conforme descrito acima deverá usar a proporcionalidade neste caso, 4 meses de atividade.

Assim temos, 4 meses x 5.000 mês = total R$ 20.000,00 (Limite).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 17:38

Boa tarde.

Olha Paulo agora consegui entender, não auferi receita em 2013, porem ja sei que vou auferir neste ano, o que devo fazer, continuar recolhendo imposto fixo e no fim do ano pedir desenquadramento para 2015, ou ja neste mes Abril começar a recolher sobre minha receita, e os meses de janeiro e fevereiro, que minha receita foi de 6.200 em cada mês, como faço para acertar as coisas, ja que o de Março vou gerar agora em Abril, mais uma vez obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:26

Cristiano
Bom dia

Se a perspectiva é que neste ano a receita como MEi ultrapasse o limite permitido, você já pode comunicar seu desenquadramento do MEI por este motivo e desta forma deverá apurar todos os seus tributos na forma do Simples Nacional retroativamente, ou seja, desde o mês de Janeiro deste ano.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 12:47

Boa tarde.

Paulo muitissimo obrigado, porem ja pedi desenquadramento mais estava fora do prazo, e foi indeferido ficando para o ano que vem, mesmo assim posso recolher sobre minha receita, para não acumular valores a pagar. Obrigado.

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