Murilo da Silva Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Amigos,
Estou abrindo uma empresa (simples nacional), que mais parece uma novela das 20:00
Enfim, em agosto de 2013 consegui a inscrição do CNPJ, até aí tudo certo, porém precisava tirar os alvarás (sanitário, funcionamento e bombeiros) para depois disso fazer a opção do simples nacional, caso não fizesse esse procedimento a empresa fica condicionada ao 'regin' e a RFB não aceita a opção do simples nacional, por conta das pendencias citadas ateriormente.
Só agora, por conta da prefeitura e órgãos públicos, consegui os alvarás, porém os 180 dias de prazo para fazer a opção se esgotou.
O que eu faço? existe justificativa para esse tipo de opção? consigo fazer essa opção para o ano de 2014?
Ficaria grato se pudessem me sanar esta duvida.
Murilo