Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Recebi algumas notas fiscais de anulação de CT-e. As notas fiscais de anulação chegaram agora em 03/2014 porém os ct-e os quais foram emitidos errados são de 02/2014.
Nesse caso, nós como transportadora;
1º Deveremos estornar essa receita do pis e cofins do mês 02/2014 (data de emissão do CT-e) ou no mês 03/2014 (data de recebimento da nota fiscal de anulação)
2º Deveremos escriturar essas notas fiscais de anulação de CT-e ?
Obrigado !