Armando
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Eu construo aptos para venda como PF, na verdade compro o terreno e contrato uma empresa PF ou PJ para realizar a construção , não tenho funcionários. Pelo alta tributação como PF estou pensando em abrir uma empresa Incorporadora e Construtora para realizar esses empreendimentos.
Já li bastante a respeito, e pelo que entendi a melhor forma seria pelo lucro presumido, Aliquota sobre faturamento de 5,93% ou no caso do RET 4% pois não enquadraria no PMCMV. Conversando com um contador fui informado que empresas do ramo da construção são tributadas em mais 1% ( INSS) sobre o faturamento bruto. Resolvi ler a respeito e encontrei a Medida Provisória nº 601/2012 que fala a respeito, li também que empresas "Incoporadoras" que contratam outras empresas para a construção não devem fazer esse recolhimento.
Minha dúvidas são : Essa informação de que, se minha empresa não for responsavel pela construção não devo recolher o 1% de INSS está certa ?
Se a informação estiver correta: Devo abrir a empresa só Incorporadora ou Incorporadora e Construtora ?
Posso integralizar o capital da empresa com TERRENOS que serão utilizados para a construção dos próximos empreendimentos ?
Se um dia eu resolver encerrar essa empresa e retornar o patrimônio para PF vai existir alguma tributação ?