
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde,
Que limite mensal posso lançar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física já que trabalho como Autônomo/Profissional Liberal? No caso de honorários recebidos de PJ devo fazer o somatório dos valores mensais e lançá-los em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica? Os meus recibos de cobrança servem de comprovantes para tal?
Obrigado pela ajuda!
Att,
Carlos