x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 10.114

Dirf cartões de crédito Urgente

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 16:45

Boa Tarde

Estou com dúvida a respeito das informações, que devem ser prestadas na dirf sobre as comissões pagas as operadoras de cartões de cédito ?

1º Nos extratos vem alguns valores referente a retenções de irrf, só que a empresa que utiliza os cartões não pagou nenhum darf referente a essas retenções que vem discriminadas nos extratos, pois as operadoras enviam esses valores apenas no fim do ano, ou seja se eu informar as retenções eu tenho que ter pago os valores retidos ou é apenas para efeito de informações para a dirf ?

2º Qual código deve ser utilizado na dirf, e no darf caso seja necessário pagar essa retenção que estão discriminadas nos extratos ?

Obrigado Pessoal

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 08:17

Bom dia Maisa

Ainda estou com uma duvida, eu vou informar o código 8045 das operadoras dos cartões e o imposto retido, mas não foi recolhido a retenção pois a empresa só recebe o extrato no final do ano e não pagou o darf, afinal essas retenções são pagas pela empresa ou pelas operadoras ? se for pela empresa qdo é que deveria ter sido pago o darf ?
Obrigado

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 08:34

Bom dia Guilherme,
As operadoras de cartão de crédito têm um tratamento diferenciado, pois, são elas que recolhem o imposto. Na regra geral, quem paga o serviço, retém o Imposto de Renda na Fonte, recolhe o imposto através de DARF, elabora o Informe de Rendimentos e declara a DIRF é o usuário, mas, para os serviços prestados pelas operadoras de cartão, o governo atribuiu todas essas atividades tributárias à prestadora de serviços, com uma única exceção e manteve para o usuário somente a responsabilidade pela elaboração da DIRF.
Espero ter ajudado.
Abçs
Maísa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade