Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Estou com dúvida a respeito das informações, que devem ser prestadas na dirf sobre as comissões pagas as operadoras de cartões de cédito ?
1º Nos extratos vem alguns valores referente a retenções de irrf, só que a empresa que utiliza os cartões não pagou nenhum darf referente a essas retenções que vem discriminadas nos extratos, pois as operadoras enviam esses valores apenas no fim do ano, ou seja se eu informar as retenções eu tenho que ter pago os valores retidos ou é apenas para efeito de informações para a dirf ?
2º Qual código deve ser utilizado na dirf, e no darf caso seja necessário pagar essa retenção que estão discriminadas nos extratos ?
Obrigado Pessoal