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[urgente]DIRF -IRRF S/13º não aparece comprovante?

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 16:49

Cumprimentos a todos,

[urgente] Alguém sabe me dizer porque o IRRF S/13º salario não aparece no comprovante de rendimentos do beneficiario? (Tipo, 100,00 IRRF s/Salario + 50,00 do IRRF S/13º salario = 150,00 Total do imposto retido.............pois no comprovante so aparece o do salario 100,00).


PS. os valores são somente exemplos....

Att.
Vander

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 17:12

Boa tarde, o valor relativo ao decimo terceiro salario deve aparece no comprovante de rendimentos em seu valor liquido , (rendimento bruto - dependentes - pensão - contrib.previdenciaria oficial - irrf), por se tratar de rendimentos sujeito a tributação exclusiva (rendimento liquido).
Marcos

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 17:35

Postada Quarta-Feira, 13 de fevereiro de 2008 às 17:08:19

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Boa tarde, Vander.
Este problema estava ocorrendo na versão 1.0,
mas foi corrigida na versão 1.1. Verifique o seu
PGD.


Caro amigo, estou com a versão 1.1, veja a imagem do comprovante de rendimento;


Pois o total de Imposto retido não bate........tipo, IRRF S/salario + IRRF S/13º salario, certo?

PS. ja no comprovante de rendimento emitido pelo meu sistema folha....ja aparece o total do Imposto retido somado o IRRF Salario + IRRF 13º salario.

Sera que alguem de voces podem me dar uma luz?

VEJA A IMAGEM AQUI

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 17:53

O seu comprovante está certo, Vander.
Conforme explicou Marcos, por se tratar de
rendimento sujeito à tributação exclusiva, o IRRF
sobre o 13º NÃO pode ser somado ao IRRF dos
rendimentos "normais".

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 17:55

Postada Quarta-Feira, 13 de fevereiro de 2008 às 17:12:16

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Boa tarde, o valor relativo ao decimo terceiro salario deve aparece no comprovante de rendimentos em seu valor liquido , (rendimento bruto - dependentes - pensão - contrib.previdenciaria oficial - irrf), por se tratar de rendimentos sujeito a tributação exclusiva (rendimento liquido).
Marcos


Veja

Postada Quarta-Feira, 13 de fevereiro de 2008 às 17:35:53

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Postada Quarta-Feira, 13 de fevereiro de 2008 às 17:08:19

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Boa tarde, Vander.
Este problema estava ocorrendo na versão 1.0,
mas foi corrigida na versão 1.1. Verifique o seu
PGD.

Caro amigo, estou com a versão 1.1, veja a imagem do comprovante de rendimento;


Pois o total de Imposto retido não bate........tipo, IRRF S/salario + IRRF S/13º salario, certo?

PS. ja no comprovante de rendimento emitido pelo meu sistema folha....ja aparece o total do Imposto retido somado o IRRF Salario + IRRF 13º salario.

Sera que alguem de voces podem me dar uma luz?

VEJA A IMAGEM AQUI



Marcos até ai tudo bem.....entendi e esta correto, mas o problema é que não aparece o IRRF S/13º salario no comprovante de Rendimento do Beneficiario, voce tem alguma ideia do porque?

Att.
Vander

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 18:21

Boa noite, vamos dividir o comprovante de rendimentos em 02 partes:

1-Campo 3-Rendimentos tributaveis, deduções e irrf
Neste campo iremos colocar os salarios + ferias + horas extras + dsr + adicional noturno, e todos as deduções bem como o irrf retidos sobre estes rendimentos (o irrf do ano inteiro s/salarios deve aparecer neste campo, sem o irrf do 13º)....ok

2-Campo 5-Rendimentos sujeitos a tribução exclusiva
Neste campo iremos colocar o 13º liquido (bruto - deduções), o irrf s/13º deve ser deduzido neste campo só..ok

Espero ter ajudado, Marcos

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 18:31

Postada Quarta-Feira, 13 de fevereiro de 2008 às 18:21:49

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Boa noite, vamos dividir o comprovante de rendimentos em 02 partes:

1-Campo 3-Rendimentos tributaveis, deduções e irrf
Neste campo iremos colocar os salarios + ferias + horas extras + dsr + adicional noturno, e todos as deduções bem como o irrf retidos sobre estes rendimentos (o irrf do ano inteiro s/salarios deve aparecer neste campo, sem o irrf do 13º)....ok

2-Campo 5-Rendimentos sujeitos a tribução exclusiva
Neste campo iremos colocar o 13º liquido (bruto - deduções), o irrf s/13º deve ser deduzido neste campo só..ok

Espero ter ajudado, Marcos



Ótimo.............obrigado...entendi.......pois no liquido do 13º salario ja esta o IRRf, ou seja, ja esta demonstrado entre """", eu simplesmente achei que o IRRF S/13º salario totaliza jundo com o IRRF S/salario no CAMPO RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS (DIRF), no campo 05.....total do imposto retido.

PS. Obrigado pelo apoio....pode contar comigo!!!

Att.
Vander

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 18:38

Caro amigo Marcos,

Para finalizar, a DIRF é apresentado por regime de Caixa, um exemplo: o salario de 12/2006 pago em 01/2007, qual o valor do dependente que eu devo colocar? o da tabela do ano de 2006, 126,36? ou da tabela de 2007, 132,05? se a resposta for o da tabela de 2006.....pode dar esta aviso na DIRF "AVISO: Dedução por dependente diferente do permitido na legislação. Dedução mensal dependente ano-calendário 2007: R$ 132,05. C", isso não me causara transtorno depois, alias, esta certo?

desde ja agradeço.....essa é a ultima duvida....

Att,
Vander

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 08:47

Bom dia, a todos, a tabela mensal progressiva do imposto de renda na fonte para fatos geradores (pagamentos) ocorridos no ano-calendario de 2007:

ate 1.313,69 - isento
de 1.313,70 ate 2.625,12 - aliquota 15% - deduzir 197,05
acima de 2.625,12 - aliquota 27,5 - deduzir 525,19

Valor do dependente = 132,05

Pagamentos em 2007 - usamos e recolhemos usado a tabela de 2007, assim como os pagamentos efetuados a partir de janeiro de 2008, devemos usar ja a nova tabela de 2008...ok
Marcos


Marcos

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