x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.062

Erro DCTF 01/2014

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 22:22

A Dctf se informada como "regime de caixa" realmente não aceita a transmissão

só aceita "zerada" se for informado o "regime de competência "

================================

Instrução Normativa RFB nº 1.110 de 2010


ROTEIRO

2. OBRIGATORIEDADE

As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da IN RFB nº 1.079/2010.


Márlus

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 18:20

Boa noite Márlus,

Mas no caso da empresa em 2013 ser lucro presumido regime de competência e em 2014 queira mudar para lucro presumido regime de caixa?
Estou nessa situação, a empresa quer mudar, porém em Janeiro/2014 ela não tem movimento e a DCTF de Fevereiro não abre a opção de regime de "Caixa" somente "Regime de Caixa - Portaria Ministerial".

Paulo Nolêto.

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:53

Bom dia caros colegas,

aproveitando o tópico, tenho uma ASSOCIAÇÃO (sem fins lucrativos e sem débitos a informar). Ao entregar a DCTF de jan/2014 o programa me apresentou o seguinte erro:
"a transmissão não foi concluída: a partir de janeiro/2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano calendário".

Porém em janeiro/2013 consegui entregar a declaração desta associação nesta mesma situação.
Onde vejo na legislação a não obrigatoriedade desta entrega em jan/2014?

fico no aguardo de qualquer ajuda!

att. Aline

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 12:19


PAULO, o regime de competência/caixa na DCTF é com relação as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, não tendo nada a haver de a empresa se utilizada do regime de competência ou caixa em seu faturamento


ALINE: Legislação : Instrução Normativa RFB nº 1.110 de 2010
respondida 2 tópicos acima



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade