
Debora Brito
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
Boa Tarde!
Caros amigos
Somos pessoa Jurídica e retemos o IRRF do alugueis pagos a pessoas física, declaramos a dirf a DCTF, tudo certinho
Até então sei que não posso descontar as taxas de administração que o proprietário paga a imobiliária pois essa despesa ele
quem declara no carne leão em sua declaração de Imposto de Renda .
Faço o calculo sobre o valor do Aluguel que tb não incidem sobre esse valor , as taxas de IPTU, e outras Taxas.
Alguém tem a base da Lei especifica para me enviar em que eu como pessoa jurídica não posso descontar a taxa de administração no calculo
do IR da pessoa fisica e sim ela quem faz esse desconto em sua declaração de IR