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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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jorge cunha

Jorge Cunha

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 19:20

Colegas..

Surgiu um duvida:

Uma Entidade remunera e retem irrf ex:

Comp. fevereiro - pgto 05/03 , assim na dirf deve ser informado em fevereiro o valor e a retenção, ou, no mes de março, quando efetivamente foi o recolhimento?
Outra dúvida, uma empresa enquadrada no SN, sem retençãod e espécie alguma, ams com funcionários ganhando acima de R$ 6000,00 ela estará obrigado a enviar a Dirf.

grato pela ajuda.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 08:04

Bom dia Joorge,
O valor do rendimento e da retenção no mes de ocorrencia do fato. Por via das dúvidas eu fiz todas as empresas que pagaram acima de 6.000,00 para os funcionários.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 08:20

Bom dia.

É importante ressaltar que nos pagamentos com retenções de IRRF existem dois fatos geradores, sendo para pessoa física o fato gerador do imposto é o efetivo pagamento ao beneficiário, enquanto que para pessoa jurídica o fato gerador é o crédito ou pagamento, dos dois o que ocorrer primeiro.

Esse é um tema bastante discutido aqui no forum. Pesquisando no banco de dados, encontra-se um vasto material.

Francisco Délio

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