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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF-Obrigatoriedade de Entrega

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 21:06

Boa noite colegas,

Estou com dúvidas se devo fazer ou não a DIRF, pois tenho uma empresa de consultoria que não tem empregados e só tem despesa com impostos e pro labore. Eu tenho que fazer DIRF ?
O prolabore dos sócios é de um salário e cada um retirou R$ 14.000 de dividendos.

É necessário fazer DIRF?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 11:14

Bom dia Carla.


Na DIRF informa-se apenas rendimentos tributáveis e com relação ao prolabore, se durante o ano os pagamentos atigiram acima de R$ 6.000,00 devem ser informados.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 12:20

Bom dia Luiz,

Duvidas:

1) A soma dos prolbores anual dos dois sócios é R$ 2.980.00 (eles tiram apenas um salário). Precisa informar assim mesmo ou só pode informar se ultrapassar 6.000.00?

2) E os dividendos não serão informados onde?

3) Não efetuei nenhum pagamento que tivesse retenção na fonte, porém sou retida na fonte pelos clientes. Neste caso preciso informar as notas fiscais?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 17:30

Colegas,

Por favor me ajudem a concluir se esta empresa tem ou nao que declarar DIRF, pois o prazo se encerra amanhã.

Pelo que eu li no site da receita e pelo que o colega Luiz falou eu acho que não será preciso declarar, porém gostaria da opinião de vocês para me sentir mas segura, pois nunca fiz DIRF.

Desde já agradeço

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 19:57

Olá Carla,

Veja o que diz a Receita:

"Para saber se a entrega da Dirf é devida, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e às Pessoas Físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf."

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 20:28

Esther


Nao houve pagamento com retenção na fonte, porém a empresa distribuiu dividendos superiores a R$ 6000,00, isso muda alguma coisa?

Foi só dividendo, pois os prolabores nao atingiram este limite.?

Será que os dividendos só serão informados no informe de rendimentos dos sócios?

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 10:23

Olá Carla,

Acredito que não, pois a Receita diz:

Quem está obrigado a entregar a Dirf?

Resposta: Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.


Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, (deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6000,00(seis mil reais), inclusive , para os códigos 0561 , 0588 e os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.


O que não é seu caso, porque não houve rendimentos tributados na fonte.
Sobre dividendos você pode achar mais informações neste link.

Porém, contudo, toda via, como com a Receita o buraco é sempre mais embaixo, opniões de outros colegas seriam bem vindas.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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