Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoLucro Presumido - Industrialização por encomenda - IRPJ e CSLL
A partir deste ano as empresas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que apenas industrializem seus produtos, recebendo do contratante a maior parte da matéria-prima, terão que pagar tres vezes mais Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Se migrarem para o regime do Lucro Real, o PIS e a COFINS deverão ser calculados pelo regime Não-cumulativo. Neste caso terão um aumento de quase seis pontos percentuais na alíquota destes tributos, sem ter a opção de se creditar dentro da cadeia produtiva.
Este impacto será resultado da mudança de posição da Receita Federal sobre a condição da chamada "industrialização sob encomenda", que passa a ser considerada prestação de serviços se houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo comprador, segundo o Ato Declaratório Interpretativo Nº 20 de 13/12/2007 .
Vale dizer que a alíquota de 8% estabelecida para a indústria tributada pela sistemática de Lucro Presumido passa a ser de 32%, que é o percentual estabelecido para a prestação de serviços.
A mudança vai atingir os fornecedores de setores como o de eletroeletrônicos, de máquinas e equipamentos, indústria gráfica, entre outros, que preponderantemente têm matéria-prima fornecida pelo contratante.
A despeito de o ADI RFB 20/07 ter sido publicado em Dezembro do ano passado, somente agora as empresas perceberam a mudança e começam a fazer contas.
Para tentar evitar uma possível confusão com a mudança de atividade - de industrialização para prestação de serviço - o ato declaratório diz em seu texto que a regra vale apenas para presunção de lucros (cálculo do IRPJ e da CSLL)
Mas há os que temem que os municípios, com base neste dispositivos, passem a sujeitar estas empresas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Se os fiscos municipais se sentirem no direito de cobrar o imposto, a mudança de interpretação da Receita vai afetar também as empresas do lucro real.
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