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TRIBUTOS FEDERAIS

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Industrialização por encomenda

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 07:03

Lucro Presumido - Industrialização por encomenda - IRPJ e CSLL

A partir deste ano as empresas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que apenas industrializem seus produtos, recebendo do contratante a maior parte da matéria-prima, terão que pagar tres vezes mais Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Se migrarem para o regime do Lucro Real, o PIS e a COFINS deverão ser calculados pelo regime Não-cumulativo. Neste caso terão um aumento de quase seis pontos percentuais na alíquota destes tributos, sem ter a opção de se creditar dentro da cadeia produtiva.

Este impacto será resultado da mudança de posição da Receita Federal sobre a condição da chamada "industrialização sob encomenda", que passa a ser considerada prestação de serviços se houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo comprador, segundo o Ato Declaratório Interpretativo Nº 20 de 13/12/2007 .

Vale dizer que a alíquota de 8% estabelecida para a indústria tributada pela sistemática de Lucro Presumido passa a ser de 32%, que é o percentual estabelecido para a prestação de serviços.

A mudança vai atingir os fornecedores de setores como o de eletroeletrônicos, de máquinas e equipamentos, indústria gráfica, entre outros, que preponderantemente têm matéria-prima fornecida pelo contratante.

A despeito de o ADI RFB 20/07 ter sido publicado em Dezembro do ano passado, somente agora as empresas perceberam a mudança e começam a fazer contas.

Para tentar evitar uma possível confusão com a mudança de atividade - de industrialização para prestação de serviço - o ato declaratório diz em seu texto que a regra vale apenas para presunção de lucros (cálculo do IRPJ e da CSLL)

Mas há os que temem que os municípios, com base neste dispositivos, passem a sujeitar estas empresas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Se os fiscos municipais se sentirem no direito de cobrar o imposto, a mudança de interpretação da Receita vai afetar também as empresas do lucro real.

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aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 15:46

Boa Tarde Saulo,

Sobre esse assunto vc não tem mais nenhuma informação?

Tenho uma empresa que presta serviços de envazamento de aerosóis p/ terceiros, e temos dois tipos de situação:
1 - recebo todo o material p/ produzir menos o GAS que é colocado junto com o concentrado, e depois cobro a Mão de Obra, ou seja, 5124(M.O.) e 5101(gás).

2 - recebo material de embalagens p/ envazar o produto, mais o concentrado + gás + M.O. sou eu que forneço.

Pergunto: Por se tratar de atividades mistas (5101, 5124) eu só vou recolher o CSLL c/ 32% só s/ as industrializações, correto?

desde já agradeço a sua atenção.

Marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 07:29

Bom dia Antônio,

Você está certo em suas conclusões, a presunção de lucros à alíquota de 32% só é devida sobre as receitas da industrialização por conta de terceiros e desde que a empresa receba da contratante a maior parte da matéria-prima.

Isto porque segundo o entendimento da Receita Federal editado no ADI 20/07, esta operação que anteriormente era considerada simplesmente como "industrialização por encomenda" passa a ser "prestação de serviços".

Face ao exposto, as receitas decorrentes de outras operações que não a descrita acima, obedecerá a legislação cabível. É o caso (por exemplo) da industrialização por encomenda em que o contratante não fornece a maior parte da matéria-prima empregada.

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aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 08:29

Obrigado pelos seus esclarecimentos, desde já tenha um bom dia e um ótimo final de semana.

edson alexandre mallmann hermes

Edson Alexandre Mallmann Hermes

Iniciante DIVISÃO 2 , Comprador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 15:46

Uma empresa do Simples Federal, como procede no processo de fabricação de artefatos de cimentos dentro da mesma empresa sem alteração de endereço no processo e no mesmo CNPJ.

As compras usa-se o códigop 1101 ou 2101 nas entradas dos insumos?

E como faria o processo interno de baixa de estoque durante o processo de industrialização? Existem códigos CFOP exclusivos nas transferências de estoque dos produtos? Popios tornam-se produtos semi acabados e depois no processo final de produtos acabados?

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 17:03

Tenho um cliente que está constituindo uma empresa de fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia(2732-5/00), empresa ltda, com 3 sócios, um é eng da computação e 2 estão terminando a faculdade de eng. computação. Criaram um equipamento para redução e controle de energia, registraram o equipamento nas marcas e patentes, tudo ok e aprovado. A fabricação dessas peças é feito tudo por industrialização terceirizada, os insumos são adquiridos pela empresa e remetidos a empresa que produzirá o produto sobre o insumo (placas de circuito), como outro vai produzir a capa e montar a placa nesta capa; mandamos fazer a embalagem do produto, onde que outra empresa contratada vai embalar e testar o produto Como também pode ocorrer que eles podem produzir um equipamento por encomenda para uma outra fábrica, onde vão realizar o sistema do circuito do comando de acordo com a necessidade do cliente, e mandarão industrializar da mesma forma, e venderão o produto ao solicitante. Recebem portanto o equipamento todo pronto para revender.
Está correto a colocação da opção da atividade?.Verifiquei e eles podem ser super simples, mas como eles não tem funcionários e devem recolher o pró-labore no máximo s/500,00cd um,, é vantagem ficar no simples?; Na constituição do contrato, eles precisam neste ramo de um técnico responsável?. Se para cada invento ou aperfeiçoamento será registrado nas marcas e patentes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 06:41

Bom dia Gislene,

Acerca do assunto, pacificando o entendimento da maioria da Secretarias da Receita Federal, a da 9ª Região Fiscal publicou orientações na resposta a consulta cuja integra se lê;

Solução De Consulta Nº 465, de 31 de Dezembro de 2007 9ª Região Fiscal - RFB - DOU 09.01.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

No caso de facção de artigos de vestuário:

I - se o contribuinte industrializa por conta própria, a receita da venda das mercadorias por ele industrializadas deve ser tributada pelo Anexo II;

II - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II;

III - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III.

Dispositivos Legais: Lei Complementar Nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB Nº 20, de 2007.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão


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