
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 1
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Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Matheus Zart!
vide:
LEI No 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004.
"Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas;
..."
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