Danilo Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados,
boa tarde!
Cuidamos de uma empresa que já realizamos um parcelamento de PIS e COFINS, mas a empresa voltou a ser devedora dos mesmos impostos em competências posteriores.
Ao entrar no sistema do parcelamento simplificado do eCAC, os débitos não são relacionados!
Não conheço nenhuma parte da legislação que restrinja outro parcelamento do mesmo tributo, mas gostaria de saber se há alguma restrição quanto a isso, e se há a possibilidade de realizar outro parcelamento simplificado.
Desde já, agradeço !