Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos,
Estou com uma grande dúvida quanto o direito de crédito para o Pis e Cofins de um de nossos clientes para determinados produtos. Ainda não tinha trabalhado com empresas do regime não-cumulativo, mas agora preciso configurar os produtos das empresas enquadradas neste, para que os futuros lançamentos sejam menos trabalhosos.
Pois bem... Este cliente é do Lucro Real e trabalha com a comercialização de produtos diversos (Mercadinho). Tendo em vista que Carnes e miudezas comestíveis (Carnes animais de espécie bovina, frescas, refrigeradas ou congeladas; Miudezas comestíveis da espécie bovina, frescas, resfriadas ou congeladas; etc.) são produtos com tratamento especial, gostaria de saber se, por nosso cliente ser um comprador revendedor deste segmento de mercadorias, ele teria direito ao crédito presumido de 40% das alíquotas previstas para os impostos anteriormente citados (1,65% PIS / 7,60% COFINS).
Edit: Gostaria também de saber se Biscoito (Bolacha Recheada), bolinhos (NCM 19059090), detergente e desinfetantes geram direito a crédito.
Peço-lhes desculpas caso minhas informações sejam desatualizadas ou incorretas.
Agradeço desde já,
Lee Anderson.