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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas com crédito de Pis e Cofins

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 14:58

Boa tarde amigos,

Estou com uma grande dúvida quanto o direito de crédito para o Pis e Cofins de um de nossos clientes para determinados produtos. Ainda não tinha trabalhado com empresas do regime não-cumulativo, mas agora preciso configurar os produtos das empresas enquadradas neste, para que os futuros lançamentos sejam menos trabalhosos.

Pois bem... Este cliente é do Lucro Real e trabalha com a comercialização de produtos diversos (Mercadinho). Tendo em vista que Carnes e miudezas comestíveis (Carnes animais de espécie bovina, frescas, refrigeradas ou congeladas; Miudezas comestíveis da espécie bovina, frescas, resfriadas ou congeladas; etc.) são produtos com tratamento especial, gostaria de saber se, por nosso cliente ser um comprador revendedor deste segmento de mercadorias, ele teria direito ao crédito presumido de 40% das alíquotas previstas para os impostos anteriormente citados (1,65% PIS / 7,60% COFINS).

Edit: Gostaria também de saber se Biscoito (Bolacha Recheada), bolinhos (NCM 19059090), detergente e desinfetantes geram direito a crédito.

Peço-lhes desculpas caso minhas informações sejam desatualizadas ou incorretas.


Agradeço desde já,


Lee Anderson.

Edilson Laurentino de Sousa

Edilson Laurentino de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:12

Bom dia Lee Anderson

de acordo com a Receita Federal

credito de PIS/COFINS

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;


Acho que este este é o seu caso, e a pessoa jurídica tem a mesma alíquota 7,6 (cofins) e 1,65 (pis) tanto na entrada quanto na saída , lembre-se que neste regime tanto serviços quanto mercadorias adquiridas para a atividade fim te darão direito a credito, obs: essas alíquotas se modificarão apenas nos casos em que se trata a lei 10637 de 2002,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:08

Lee Anderson,

Faça um estudo minucioso de cada produto comercializado nesta empresa, pois neste tipo de comércio, são comercializadas várias mercadorias com tributação a alíquota zero e tributação monofásica, nas quais estas não compõem a Base de Cálculo para apuração do Pis e Cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:44

Bom dia caros amigos,

Agradeço as informações aqui prestadas, mas minha dúvida ainda permanece quanto ao direito a Crédito Presumido para determinados produtos. Estou com um material relativamente atualizado da APAS (Associação Paulista de Supermercados PIS/COFINS) onde diz-se que: Carnes (bovinas, Suínas e de Aves) são tributados a alíquota zero, porém, analisando também outros materiais, vi que não só para este segmento de produto, como também para alguns outros grupos, haverá a possibilidade de se creditar de 35% a 60% do PIS e do COFINS em seus registros de lançamentos.

Primeiro, gostaria de saber se mesmo os produtos sendo tributados a alíquota zero ou obedecendo a sistemática monofásica, precisarei lançar as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) para as entradas, calculando o crédito presumido, e nas saídas também destacar as referidas alíquotas.

Agradeço desde já as informações.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:54

Lee Anderson,

Se sua empresa é uma revenda de mercadorias/produtos, na aquisição destes com redução a alíquota zero e tributação monofásica, não há em que se falar em créditos de pis e cofins.

Segue legislação abaixo.

Art. 3º

§ 2o Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

Fonte: Lei 10.833/2013

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:02

Adalberto,

Fico muito grato pelas informações. Poderei então tomar como base segura este material da APAS? Ou há alguma outra tabela a ser recomendada?

Edit: Andei pesquisando sobre este tema e encontrei este seu post:

Aplica-se o crédito presumido na aquisição de carnes bovinas, suínas e de aves, quando a compra for efetuada com a suspensão do imposto, e se a mesma for adquirida para industrialização ou venda a varejo e a empresa adquirente for tributada pelo lucro real.

Da carne bovina o crédito presumido será de 40%.

Cofins - 3,04%

Pis - 0,66%

Da carne suína e de aves o crédito presumido será de 12%

Cofins - 0,912%

Pis - 0,198%


O débito do imposto será tributado normalmente, pelo valor da venda.

Cofins - 7,60%

Pis - 1,65%

Fontes: Art. 34 da Lei 12.058/2009 e Art. 56 da Lei 12.350/2010

Att.
Adalberto


Houve alguma mudança na base legal? O que será determinante para que haja o crédito presumido? A nota fiscal? O tipo do produto? O grupo do produto? O segmento comercial do meu cliente?

Caso o lançamento da entrada não haja crédito, também não haverá débito, correto?

Peço-lhe desculpa pela tecla batida, mas preciso desta informação mais precisa possível.

Agradeço mais uma vez.

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