Leonardo Antunes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia!
Uma empresa compra componentes e produz um Equipamento que fará parte do seu imobilizado, visto que a receita dessa empresa se dá pela prestação de serviços em que este equipamento estará em regime de comodato.
O equipamento produzido segue então para o cliente em regime de comodato, as vezes em demonstração.
A tributação do IPI na primeira saída, independente da operação, está prevista no Art. 38 do RIPI.
É permitido nesses casos o aproveitamento de créditos dos insumos aplicados na produção conforme Art. 163 do RIPI.
O questionamento do meu cliente é quando ao retorno do Equipamento, pela lógica, entende-se que se a tributação apenas na primeira saída, todas operações seguintes não serão tributadas, incluindo o retorno, pois a RFB quer tributar a produção do Equipamento. Porém a legislação não é clara sobre o retorno. A empresa do software emissor está barrando a alteração do retorno sem IPI (em alguns casos a empresa emite a NF de retorno pois o cliente não tem I.E.)
Estão pedindo a legislação que disponha que o retorno de uma primeira saída, não tem direito a crédito de IPI...
Alguém poderia ajudar nesse sentido?
Grato
Leonardo