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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para subempreitada

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 14:10

Boa tarde, pessoal!
Uma empresa de engenharia de Lucro Presumido, quando subempreitada para fazer um trabalho pro governo, ela fica isenta de tributação por este serviço? Uma vez que o valor já foi tributado quando a contratada direta do governo recebeu pela prestação do serviço? Por gentileza citarem também as legislações a respeito.
Grata,

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 20:13

A legislação cobra as obrigações sempre da contratada direta. Porém isso depende muito do acordo entre as parte e também se houve a celebração de um contrato. O que se vê é que quando a subempreiteira não cumpre o que se contratou a empresa que foi a contratada direta assume todas as obrigações e depois pode usar o direito de "regresso" e cobrar da subcontratada a sua parte.

APARECIDA MOTA
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 21:37

1. Para o governo, que foi o contratante a obrigação de emitir a NF é da contratada direta.
2. Se a subcontratada não emitiu nenhuma NF ela está desobrigada de pagar tributos. Caso tenha emitido alguma nota deverá pagar os tributos referentes a mesma. Toda NF emitida independentemente do recebimento, deverá ser declarada e ter seus tributos quitados.

APARECIDA MOTA

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