Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 448

Extinção - MEI

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 14:11

Boa tarde amigos do Fórum,

Estamos com uma Certidão de baixa de CNPJ com a data 20/01/2014, mas não estamos conseguindo fazer a Extinção pelo do MEI, o sistema não deixa informar a data 20/01/2014, o que tenho que fazer?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:01

Adriano Pradela Ricardo
Boa tarde

A DASN-SIMEI, deverá ser apresentada até o último dia de maio de cada ano de cada ano-calendário em relação aos fatos geradores ocorridos no calendário anterior, conforme art. 100, "caput", da Resolução CGSN n° 94/2011.

Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade