Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 638

Engenharia x Construção Civil

Danilo Barbosa Santana

Danilo Barbosa Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 14:17

Saudações.

Uma empresa que presta serviços de consultoria, acompanhamento, fiscalização e elaboração de projetos de ENGENHARIA (CNAE 7112-0/00 Serviços de Engenharia), através de CONTRATOS COM PRAZO DETERMINADO ou não com o governo, optante pelo Lucro Real, se enquadra nas exceções da não cumulatividade do PIS e da COFINS definidas na Lei nº 10.833/2003, Art. 10, XX (as receitas decorrentes da execução por administração, EMPREITADA ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015;) ?

Atenciosamente,

Danilo Barbosa Santana

Esse é o milagre: Quanto mais compartilhamos, mais possuímos.
Leonard Nimoy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade