x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 914

Elaine Regina Luduwig

Elaine Regina Luduwig

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 00:01

Um cliente gostaria de abrir uma empresa, sua atividade é consultor na área de T.I, pelo que li na lei 123/2006 ele não pode ser enquadrado no simples nacional por se tratar de consultoria. Mas, fiz uma pesquisa e tem alguns sites que tem matérias sobre este assunto que dão a entender que cadastraram consultores como simples.
Minha duvida é a seguinte, posso enquadrar ele no simples nacional? Se não Posso, pelo lucro Presumido qual será a alíquota e a forma de recolhimento de INSS para ele?

Leandro de Jesus Ribeiro

Leandro de Jesus Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:12

Elaine, nenhum tipo de consultoria pode ser optante pelo simples nacional.

Porem uma saída talvez fosse optar um CNAE próximo da atividade, caso tenham relação, como por exemplo: "8599-6/03 - Treinamento em informática" ou "9511-8/00 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS", sempre atentando para o fato de se atende ou não, as expectativas da atividade a ser exercida.

Espero ter ajudado.


Leandro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade