
Elaine Regina Luduwig
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeUm cliente gostaria de abrir uma empresa, sua atividade é consultor na área de T.I, pelo que li na lei 123/2006 ele não pode ser enquadrado no simples nacional por se tratar de consultoria. Mas, fiz uma pesquisa e tem alguns sites que tem matérias sobre este assunto que dão a entender que cadastraram consultores como simples.
Minha duvida é a seguinte, posso enquadrar ele no simples nacional? Se não Posso, pelo lucro Presumido qual será a alíquota e a forma de recolhimento de INSS para ele?