Boa tarde Milton
Lê-se no § 1º e no caput da Resolução CGSN 10/07 com nova redação dada pelo Artigo 1º da Resolução CGSN 25/07 que:
Art. 1º O art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 30 de maio de 2008.
§ 1º Excepcionalmente, para os eventos de que trata o § 1º do art. 4º que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de maio de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2007, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, incluído pelo art. 87 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
O acima exposto torna sua segunda afirmação incorreta, posto que as PJSI cuja a obrigatoriedade de entrega era até 31/03/2008 passa a ser 30/05/2008.
Suas outras afirmações estão corretas se considerarmos a data para entrega da PJSI referente ao 2º Semestre de 2007 como sendo 30/05/2008.
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