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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributo de nova empresa

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:11

Boa tarde a todos os colegas. Me antecipo a agradecer meus colegas pela preciosa orientação.

Por favor , preciso de uma orientação:

Recebi aqui uma empresa constituída em 21/01/2014 - Averiguei no site do simples Nacional - está como : Não optante pelo Simples - Não optante pelo Simei
Também averiguei o CADESP - Está como = NORMAL - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO.
Isso quer dizer que a empresa está no Lucro Presumido certo?

Consigo fazer a alteração para o simples Nacional ainda?

Grande Abraço.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:31

Boa tarde Carina!

Bem provável que esteja no lucro presumido.

Se não tiveram passados 180 dias da data de abertura da empresa, a ME ou a EPP poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade.

Boa Sorte!

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 17:01

Por nada Carina!

Caso consiga efetivar o enquadramento no simples nacional não será necessário, pois o enquadramento se dará com data retroativa, ou seja, a data de abertura da empresa.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 17:27

Imagina!

Um abraço e bom final de semana pra você também...

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